(CESPE/TCU/Auditor/2006) Direito Civil - 32

Uma auditoria do TCU constatou que, em julho de 2006, determinada entidade instituída como serviço social autônomo efetuou a doação pura e simples de um imóvel a uma federação vinculada à mesma categoria econômica. Para ocultar o fato, foi lavrada em cartório uma escritura de compra e venda de imóvel, sem que tenha sido pago o preço de venda constante da escritura.

Considerando a situação hipotética descrita e sabendo que a mencionada federação foi constituída na forma de associação civil, julgue os itens seguintes.

32 - É de quatro anos, contados a partir do dia em que se realizou o negócio, o prazo decadencial fixado pelo Código Civil para se requerer, no juízo cível, a anulação do contrato de compra e venda em questão.


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2 Comentários

  • Em 17/06/2008 às 21:23, san.nosbor disse:

    Item ERRADO.

    Entendo que o prazo decadencial para anulação daquele negócio jurídico é de 2 anos, consoante dispõe o artigo 179 do Codex, dispositivo esse que regulamenta o prazo decadencial para os casos em que a lei não preveja.

    • Em 03/07/2008 às 17:25, Robson disse:

      Item errado. O prazo de 4 anos para decadência é previsto nos seguintes casos que enumerarei a seguir.
      Código Civil:

      Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

      I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

      II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

      III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

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