(CESPE/TCU/Auditor/2006) Direito Civil - 32
Uma auditoria do TCU constatou que, em julho de 2006, determinada entidade instituÃda como serviço social autônomo efetuou a doação pura e simples de um imóvel a uma federação vinculada à mesma categoria econômica. Para ocultar o fato, foi lavrada em cartório uma escritura de compra e venda de imóvel, sem que tenha sido pago o preço de venda constante da escritura.
Considerando a situação hipotética descrita e sabendo que a mencionada federação foi constituÃda na forma de associação civil, julgue os itens seguintes.
32 - É de quatro anos, contados a partir do dia em que se realizou o negócio, o prazo decadencial fixado pelo Código Civil para se requerer, no juÃzo cÃvel, a anulação do contrato de compra e venda em questão.
Tópico(s): decadência

Item ERRADO.
Entendo que o prazo decadencial para anulação daquele negócio jurÃdico é de 2 anos, consoante dispõe o artigo 179 do Codex, dispositivo esse que regulamenta o prazo decadencial para os casos em que a lei não preveja.
Item errado. O prazo de 4 anos para decadência é previsto nos seguintes casos que enumerarei a seguir.
Código Civil:
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurÃdico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurÃdico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.