(CESPE/TCU/Auditor/2006) Direito Processual Civil - 55
No ano de 2005, um órgão público federal repassou recursos do orçamento da União a uma organização nãogovernamental (ONG) instituída em 2004. O repasse foi efetuado por meio de convênio, cujo objeto era a prestação de assistência a crianças e adolescentes carentes. Uma auditoria realizada pelo órgão repassador dos recursos comprovou a não-execução do objeto do convênio.
Diante desse fato e da omissão no dever de prestar contas, o órgão repassador dos recursos instaurou tomada de contas especial (TCE), tendo como responsável a referida ONG. No âmbito do TCU, a entidade foi citada, na pessoa do seu representante legal, por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, entregue no endereço da entidade. Na carta, estava estabelecido o prazo de quinze dias, para apresentação de defesa ou recolhimento da importância devida. Em sua defesa, o representante legal da entidade alegou que os atos irregulares foram praticados por seus procuradores, que agiram de má-fé e sem o conhecimento dele.
Considerando a situação hipotética descrita e sabendo que a referida ONG foi constituída na forma de fundação particular e está situada no DF, julgue os itens de 48 a 56.
55 - Relativamente à contagem dos prazos processuais, o CPC estabelece que os prazos devem ser computados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, considerando-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento corresponder a um feriado ou dia em que tenha sido determinado o fechamento do fórum ou em que o expediente forense tenha sido encerrado antes da hora normal. Ainda de acordo com o CPC, os prazos processuais somente começam a correr no primeiro dia útil após a intimação.
Tópico(s): atos processuais, prazos processuais
Entrada(s) Relacionada(s) (máx. 10):

ERRADO.
Art. 184 e 240 CPC:
“Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.”
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - for determinado o fechamento do fórum;
II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.
§ 2o Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo único).”
Item Errado.
“Quanto ao termo final, se cair em feriado ou em dia em que expediente forense foi encerrado antes da hora normal, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte (art. 184, § 1º)”. (Elpídio Donizetti, in Curso Didático de Direito Processual Civil. Ed. Del Rey-MG. 6ª Edição. pag. 114)