(CESPE/TCU/Auditor/2006) Direito Processual Civil - 63

Ao julgar um processo de tomada de contas, o TCU condenou um administrador público solidariamente com uma empresa particular à restituição de determinada quantia aos cofres públicos. O administrador era ocupante de cargo efetivo e integrante dos quadros de um órgão do Poder Executivo federal. No processo, ficou comprovado o conluio do administrador e dos representantes da empresa para fraudar a licitação e desviar
dinheiro público. No decorrer do processo, o administrador foi citado e notificado por meio de edital, uma vez que não tinha domicílio certo. Havia, outrossim, nos autos, informação de que o administrador havia tentado alienar os bens que possuía.

Ante a situação hipotética acima descrita, julgue os itens seguintes.

63 - Relativamente ao administrador público referido, a descrição da situação hipotética indica a pertinência da aplicação do procedimento cautelar de arresto, ante o atendimento dos pressupostos específicos estabelecidos no CPC, referentes a uma das hipóteses de cabimento desse procedimento.


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2 Comentários

  • Em 23/06/2008 às 22:44, san.nosbor disse:

    CERTO. De acordo com o CPC e Lei nº 8.443/92.
    “[…]com fundamento no art. 44, § 2º, da Lei nº 8.443/1992, decretar, cautelarmente, pelo prazo de um ano, a indisponibilidade de bens dos responsáveis mencionados no item 9.1.2, tantos quantos bastarem para garantir o ressarcimento do total do débito ali referido;” […] (TCU, Acórdão 1312/2005 – Plenário).

    • Em 31/07/2008 às 07:09, Robson disse:

      CERTO.
      “[…]O arresto é medida cautelar prevista na legislação
      processual civil com vistas a garantir a efetividade de uma possível execução, não representando julgamento prévio ou ingerência patrimonial indevida.[…]
      (STF, RE 226.472, REL. MIN. ELLEN GRACIE)

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