(CESPE/TCU/Auditor/2006) Direito Processual Civil - 63
Ao julgar um processo de tomada de contas, o TCU condenou um administrador público solidariamente com uma empresa particular à restituição de determinada quantia aos cofres públicos. O administrador era ocupante de cargo efetivo e integrante dos quadros de um órgão do Poder Executivo federal. No processo, ficou comprovado o conluio do administrador e dos representantes da empresa para fraudar a licitação e desviar
dinheiro público. No decorrer do processo, o administrador foi citado e notificado por meio de edital, uma vez que não tinha domicÃlio certo. Havia, outrossim, nos autos, informação de que o administrador havia tentado alienar os bens que possuÃa.
Ante a situação hipotética acima descrita, julgue os itens seguintes.
63 - Relativamente ao administrador público referido, a descrição da situação hipotética indica a pertinência da aplicação do procedimento cautelar de arresto, ante o atendimento dos pressupostos especÃficos estabelecidos no CPC, referentes a uma das hipóteses de cabimento desse procedimento.
Tópico(s): procedimento cautelar

CERTO. De acordo com o CPC e Lei nº 8.443/92.
“[…]com fundamento no art. 44, § 2º, da Lei nº 8.443/1992, decretar, cautelarmente, pelo prazo de um ano, a indisponibilidade de bens dos responsáveis mencionados no item 9.1.2, tantos quantos bastarem para garantir o ressarcimento do total do débito ali referido;” […] (TCU, Acórdão 1312/2005 – Plenário).
CERTO.
“[…]O arresto é medida cautelar prevista na legislação
processual civil com vistas a garantir a efetividade de uma possÃvel execução, não representando julgamento prévio ou ingerência patrimonial indevida.[…]
(STF, RE 226.472, REL. MIN. ELLEN GRACIE)