Categoria: CESPE

(CESPE/TCU/Auditor/2006) Direito Constitucional - 41

Lei n.º X, de 14 de junho de 2006

Proíbe o gozo de férias simultâneo por mais de um terço dos servidores de cada um dos setores operacionais da autarquia federal Y e extingue a gratificação especial de localidade paga aos servidores da autarquia federal Z.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica proibido, a partir da vigência desta lei, o gozo de férias simultâneo por mais de um terço dos servidores de cada um dos setores operacionais da autarquia federal Y.

Art. 2.º Fica extinta a gratificação especial de localidade paga aos servidores da autarquia federal Z.

Parágrafo único. Fica garantido o pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo aos servidores que, até o dia 31 de maio de 2006, cumpriram os requisitos para o recebimento da vantagem.

Art. 3.º Esta lei entra em vigor no prazo de um mês após a sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Essa lei, de iniciativa do Poder Executivo, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de junho de 2006. Em determinado setor operacional da autarquia Y, havia catorze servidores lotados. O controle interno, em seu relatório de auditoria, entendeu, pelo exame gramatical do texto da lei, que, naquele setor, era permitido o gozo simultâneo de férias por, no máximo, quatro servidores. Ao julgar o processo, o TCU, considerando a finalidade da norma, entendeu que era permitido o gozo simultâneo de férias por, no máximo, cinco servidores.

Ante a situação hipotética descrita e sabendo que a gratificação especial de localidade era paga por dia de serviço prestado nas localidades definidas em lei, julgue os itens de 41 a 47.

41 - A Lei n.º X não padece de inconstitucionalidade formal decorrente de vício de iniciativa, uma vez que a Constituição Federal estabelece que são de iniciativa exclusiva do presidente da República, entre outras, as leis que disponham sobre servidores públicos civis e militares, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, aposentadoria e reforma.


Tópico(s):

Entrada(s) Relacionada(s) (máx. 10):

(CESPE/TCU/Auditor/2006) Controle Externo - 43

Lei n.º X, de 14 de junho de 2006

Proíbe o gozo de férias simultâneo por mais de um terço dos servidores de cada um dos setores operacionais da autarquia federal Y e extingue a gratificação especial de localidade paga aos servidores da autarquia federal Z.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica proibido, a partir da vigência desta lei, o gozo de férias simultâneo por mais de um terço dos servidores de cada um dos setores operacionais da autarquia federal Y.

Art. 2.º Fica extinta a gratificação especial de localidade paga aos servidores da autarquia federal Z.

Parágrafo único. Fica garantido o pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo aos servidores que, até o dia 31 de maio de 2006, cumpriram os requisitos para o recebimento da vantagem.

Art. 3.º Esta lei entra em vigor no prazo de um mês após a sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Essa lei, de iniciativa do Poder Executivo, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de junho de 2006. Em determinado setor operacional da autarquia Y, havia catorze servidores lotados. O controle interno, em seu relatório de auditoria, entendeu, pelo exame gramatical do texto da lei, que, naquele setor, era permitido o gozo simultâneo de férias por, no máximo, quatro servidores. Ao julgar o processo, o TCU, considerando a finalidade da norma, entendeu que era permitido o gozo simultâneo de férias por, no máximo, cinco servidores.

Ante a situação hipotética descrita e sabendo que a gratificação especial de localidade era paga por dia de serviço prestado nas localidades definidas em lei, julgue os itens de 41 a 47.

43 - A interpretação do art. 1.º da Lei n.º X/2006 efetuada pelo controle interno é administrativa quanto à fonte, semântica, quanto ao método empregado, e restritiva quanto aos resultados obtidos; a interpretação do mesmo artigo efetuada pelo TCU é jurisdicional quando à fonte, teleológica quanto ao método empregado, e extensiva quanto aos resultados obtidos.


Tópico(s):

(CESPE/TCU/Auditor/2006) Direito Constitucional - 44

Lei n.º X, de 14 de junho de 2006

Proíbe o gozo de férias simultâneo por mais de um terço dos servidores de cada um dos setores operacionais da autarquia federal Y e extingue a gratificação especial de localidade paga aos servidores da autarquia federal Z.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica proibido, a partir da vigência desta lei, o gozo de férias simultâneo por mais de um terço dos servidores de cada um dos setores operacionais da autarquia federal Y.

Art. 2.º Fica extinta a gratificação especial de localidade paga aos servidores da autarquia federal Z.

Parágrafo único. Fica garantido o pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo aos servidores que, até o dia 31 de maio de 2006, cumpriram os requisitos para o recebimento da vantagem.

Art. 3.º Esta lei entra em vigor no prazo de um mês após a sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Essa lei, de iniciativa do Poder Executivo, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de junho de 2006. Em determinado setor operacional da autarquia Y, havia catorze servidores lotados. O controle interno, em seu relatório de auditoria, entendeu, pelo exame gramatical do texto da lei, que, naquele setor, era permitido o gozo simultâneo de férias por, no máximo, quatro servidores. Ao julgar o processo, o TCU, considerando a finalidade da norma, entendeu que era permitido o gozo simultâneo de férias por, no máximo, cinco servidores.

Ante a situação hipotética descrita e sabendo que a gratificação especial de localidade era paga por dia de serviço prestado nas localidades definidas em lei, julgue os itens de 41 a 47.

44 - Ainda que, segundo jurisprudência do STF, não haja direito adquirido a regime jurídico, o art. 2.º da Lei n.º X/2006 é completamente inconstitucional, em razão de contrariar o princípio constitucional da irretroatividade das leis, ao contemplar dispositivo prejudicial a direitos de servidores da autarquia federal Z, adquiridos em data anterior à vigência da lei.


Tópico(s): ,

(CESPE/TCU/Auditor/2006) Direito Civil - 49

No ano de 2005, um órgão público federal repassou recursos do orçamento da União a uma organização nãogovernamental (ONG) instituída em 2004. O repasse foi efetuado por meio de convênio, cujo objeto era a prestação de assistência a crianças e adolescentes carentes. Uma auditoria realizada pelo órgão repassador dos recursos comprovou a não-execução do objeto do convênio.

Diante desse fato e da omissão no dever de prestar contas, o órgão repassador dos recursos instaurou tomada de contas especial (TCE), tendo como responsável a referida ONG. No âmbito do TCU, a entidade foi citada, na pessoa do seu representante legal, por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, entregue no endereço da entidade. Na carta, estava estabelecido o prazo de quinze dias, para apresentação de defesa ou recolhimento da importância devida. Em sua defesa, o representante legal da entidade alegou que os atos irregulares foram praticados por seus procuradores, que agiram de má-fé e sem o conhecimento dele.

Considerando a situação hipotética descrita e sabendo que a referida ONG foi constituída na forma de fundação particular e está situada no DF, julgue os itens de 48 a 56.

49 - Consoante dispositivos do Código Civil, a fundação mencionada é uma pessoa jurídica de direito privado, cujos fins não podem ser econômicos e cuja existência legal teve início com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, tendo capacidade para ser parte em relação jurídica processual e cabendo velar por ela o Ministério Público Federal.


Tópico(s):

(CESPE/TCU/Auditor/2006) Direito Civil - 46

Lei n.º X, de 14 de junho de 2006

Proíbe o gozo de férias simultâneo por mais de um terço dos servidores de cada um dos setores operacionais da autarquia federal Y e extingue a gratificação especial de localidade paga aos servidores da autarquia federal Z.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica proibido, a partir da vigência desta lei, o gozo de férias simultâneo por mais de um terço dos servidores de cada um dos setores operacionais da autarquia federal Y.

Art. 2.º Fica extinta a gratificação especial de localidade paga aos servidores da autarquia federal Z.

Parágrafo único. Fica garantido o pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo aos servidores que, até o dia 31 de maio de 2006, cumpriram os requisitos para o recebimento da vantagem.

Art. 3.º Esta lei entra em vigor no prazo de um mês após a sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Essa lei, de iniciativa do Poder Executivo, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de junho de 2006. Em determinado setor operacional da autarquia Y, havia catorze servidores lotados. O controle interno, em seu relatório de auditoria, entendeu, pelo exame gramatical do texto da lei, que, naquele setor, era permitido o gozo simultâneo de férias por, no máximo, quatro servidores. Ao julgar o processo, o TCU, considerando a finalidade da norma, entendeu que era permitido o gozo simultâneo de férias por, no máximo, cinco servidores.

Ante a situação hipotética descrita e sabendo que a gratificação especial de localidade era paga por dia de serviço prestado nas localidades definidas em lei, julgue os itens de 41 a 47.

46 - O art. 3.º da Lei n.º X/2006 está em conflito com disposição expressa de lei complementar federal que, publicada anteriormente à edição dessa lei, estabelece, de forma precisa, como deve ser indicada a vacatio legis nas leis brasileiras.


Tópico(s):

(CESPE/TCU/Auditor/2006) Direito Constitucional - 47

Lei n.º X, de 14 de junho de 2006

Proíbe o gozo de férias simultâneo por mais de um terço dos servidores de cada um dos setores operacionais da autarquia federal Y e extingue a gratificação especial de localidade paga aos servidores da autarquia federal Z.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica proibido, a partir da vigência desta lei, o gozo de férias simultâneo por mais de um terço dos servidores de cada um dos setores operacionais da autarquia federal Y.

Art. 2.º Fica extinta a gratificação especial de localidade paga aos servidores da autarquia federal Z.

Parágrafo único. Fica garantido o pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo aos servidores que, até o dia 31 de maio de 2006, cumpriram os requisitos para o recebimento da vantagem.

Art. 3.º Esta lei entra em vigor no prazo de um mês após a sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Essa lei, de iniciativa do Poder Executivo, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de junho de 2006. Em determinado setor operacional da autarquia Y, havia catorze servidores lotados. O controle interno, em seu relatório de auditoria, entendeu, pelo exame gramatical do texto da lei, que, naquele setor, era permitido o gozo simultâneo de férias por, no máximo, quatro servidores. Ao julgar o processo, o TCU, considerando a finalidade da norma, entendeu que era permitido o gozo simultâneo de férias por, no máximo, cinco servidores.

Ante a situação hipotética descrita e sabendo que a gratificação especial de localidade era paga por dia de serviço prestado nas localidades definidas em lei, julgue os itens de 41 a 47.

47 - De acordo com jurisprudência do STF, o TCU tem competência para, mediante controle difuso de constitucionalidade, dar ao parágrafo único do art. 2.º da Lei n.º X/2006 interpretação conforme a Constituição Federal, para considerá-lo totalmente inconstitucional e, nos casos concretos, abster-se de aplicar o referido artigo.


Tópico(s):

Entrada(s) Relacionada(s) (máx. 10):

(CESPE/TCU/Auditor/2006) Controle Externo - 66

Ao julgar um processo de tomada de contas, o TCU condenou um administrador público solidariamente com uma empresa particular à restituição de determinada quantia aos cofres públicos. O administrador era ocupante de cargo efetivo e integrante dos quadros de um órgão do Poder Executivo federal. No processo, ficou comprovado o conluio do administrador e dos representantes da empresa para fraudar a licitação e desviar
dinheiro público. No decorrer do processo, o administrador foi citado e notificado por meio de edital, uma vez que não tinha domicílio certo. Havia, outrossim, nos autos, informação de que o administrador havia tentado alienar os bens que possuía.

Ante a situação hipotética acima descrita, julgue os itens seguintes.

66 - Consoante estabelece a LO/TCU, o TCU, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade, individual ou solidária, do agente público que praticou o ato irregular, procedendo de idêntica forma com relação ao terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo, haja concorrido para o cometimento do dano apurado. Nesse caso, segundo a LO/TCU, o tribunal poderá determinar a imediata remessa de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.


Tópico(s):

Entrada(s) Relacionada(s) (máx. 10):

(CESPE/TCU/Auditor/2006) Direito Administrativo - 57

Ao julgar um processo de tomada de contas, o TCU condenou um administrador público solidariamente com uma empresa particular à restituição de determinada quantia aos cofres públicos. O administrador era ocupante de cargo efetivo e integrante dos quadros de um órgão do Poder Executivo federal. No processo, ficou comprovado o conluio do administrador e dos representantes da empresa para fraudar a licitação e desviar
dinheiro público. No decorrer do processo, o administrador foi citado e notificado por meio de edital, uma vez que não tinha domicílio certo. Havia, outrossim, nos autos, informação de que o administrador havia tentado alienar os bens que possuía.

Ante a situação hipotética acima descrita, julgue os itens seguintes.

57 - A lei federal que institui normas para licitações e contratos da administração pública estabelece expressamente que, em qualquer processo licitatório, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à fazenda pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções penais, civis e administrativas cabíveis.


Tópico(s): ,

Entrada(s) Relacionada(s) (máx. 10):

(CESPE/TCU/Auditor/2006) Direito Processual Civil - 53

No ano de 2005, um órgão público federal repassou recursos do orçamento da União a uma organização nãogovernamental (ONG) instituída em 2004. O repasse foi efetuado por meio de convênio, cujo objeto era a prestação de assistência a crianças e adolescentes carentes. Uma auditoria realizada pelo órgão repassador dos recursos comprovou a não-execução do objeto do convênio.

Diante desse fato e da omissão no dever de prestar contas, o órgão repassador dos recursos instaurou tomada de contas especial (TCE), tendo como responsável a referida ONG. No âmbito do TCU, a entidade foi citada, na pessoa do seu representante legal, por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, entregue no endereço da entidade. Na carta, estava estabelecido o prazo de quinze dias, para apresentação de defesa ou recolhimento da importância devida. Em sua defesa, o representante legal da entidade alegou que os atos irregulares foram praticados por seus procuradores, que agiram de má-fé e sem o conhecimento dele.

Considerando a situação hipotética descrita e sabendo que a referida ONG foi constituída na forma de fundação particular e está situada no DF, julgue os itens de 48 a 56.

53 - No âmbito do direito processual civil, a citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. De acordo com o CPC, no procedimento ordinário, a regra é que a citação seja feita pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado, sendo nulas as citações feitas sem observância às prescrições legais e inválido o processo em que não houver a citação
inicial do réu.


Tópico(s): ,

Entrada(s) Relacionada(s) (máx. 10):

(CESPE/TCU/Auditor/2006) Controle Externo - 54

No ano de 2005, um órgão público federal repassou recursos do orçamento da União a uma organização nãogovernamental (ONG) instituída em 2004. O repasse foi efetuado por meio de convênio, cujo objeto era a prestação de assistência a crianças e adolescentes carentes. Uma auditoria realizada pelo órgão repassador dos recursos comprovou a não-execução do objeto do convênio.

Diante desse fato e da omissão no dever de prestar contas, o órgão repassador dos recursos instaurou tomada de contas especial (TCE), tendo como responsável a referida ONG. No âmbito do TCU, a entidade foi citada, na pessoa do seu representante legal, por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, entregue no endereço da entidade. Na carta, estava estabelecido o prazo de quinze dias, para apresentação de defesa ou recolhimento da importância devida. Em sua defesa, o representante legal da entidade alegou que os atos irregulares foram praticados por seus procuradores, que agiram de má-fé e sem o conhecimento dele.

Considerando a situação hipotética descrita e sabendo que a referida ONG foi constituída na forma de fundação particular e está situada no DF, julgue os itens de 48 a 56.

54 - Apesar de as normas do direito processual em vigor aplicarem-se subsidiariamente aos processos no TCU, por força de dispositivo do RI/TCU, a citação, no âmbito do TCU, tem normas específicas, constantes da LO/TCU e do RI/TCU, sendo válida, se feita, entre outras formas, mediante carta registrada, com aviso de recebimento que comprove a entrega no endereço do destinatário. Por aplicação subsidiária do CPC, no âmbito do TCU, o comparecimento espontâneo do réu supre a falta da citação.


Tópico(s):

Entrada(s) Relacionada(s) (máx. 10):

Copyright © Questão do dia | Designed by Posicionamiento Web