Categoria: ESAF

(ESAF/CGU/AFC/2008) Técnicas de Controle - 60

60 - Segundo a IN SFC/MF n. 001/2001, o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequacidade, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, por autoridades de nível hierárquico equivalentes nos órgãos e unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, denomina-se:

a) Certificado.

b) Relatório.

c) Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno.

d) Registro das Constatações.

e) Solicitação de Auditoria.


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(ESAF/CGU/AFC/2008) Técnicas de Controle - 59

59 - De acordo com a IN SFC/MF n. 001/2001, a opinião do Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve ser expressa por meio dos seguintes instrumentos, exceto:

a) Certificado.

b) Auto de Infração.

c) Nota.

d) Parecer.

e) Relatório.


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(ESAF/CGU/AFC/2008) Técnicas de Controle - 58

58 - Segundo a IN SFC/MF n. 001/2001, o planejamento das ações de controle adotado no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal divide-se em quatro grandes tópicos, com a seguinte estrutura, exceto:

a) ações sob controle.

b) orçamento global do Ministério.

c) programas e programações sob controle.

d) hierarquização.

e) decisões do TCU.


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(ESAF/CGU/AFC/2008) Técnicas de Controle - 57

57 - De acordo com a IN SFC/MF n. 001/2001, é correto afirmar que estão sujeitos à

a) Prestação de Contas as pessoas físicas que recebam recursos da União, para atender necessidades previstas em lei específica.

b) Tomada de Contas os dirigentes das entidades supervisionadas da Administração Indireta Federal.

c) Prestação de Contas aqueles que arrecadem, gerenciem ou guardem dinheiros, valores e bens da União, ou que por eles respondam.

d) Tomada de Contas os responsáveis por entidades ou organizações, de direito público ou privado, que se utilizem de contribuições para fi ns
sociais, recebam subvenções ou transferências à conta do Tesouro.

e) Prestação de Contas os ordenadores de despesas das unidades da Administração Direta Federal.


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(ESAF/CGU/AFC/2008) Técnicas de Controle - 56

56 - Em suas incursões sobre o controle interno administrativo, segundo a IN SFC/MF n. 001/2001, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve ter em mente que:

a) em decorrência do rodízio de funções, a estrutura das unidades/entidades deve prever a separação entre as funções de autorização/aprovação de operações, execução, controle e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências
e atribuições em desacordo com este princípio.

b) os controles internos administrativos implementados em uma organização devem, prioritariamente, ter caráter repressivo, sendo de sua responsabilidade instaurar e conduzir o devido processo administrativo disciplinar, no caso de desvio ou alcance de recursos públicos.

c) o objetivo geral dos controles internos administrativos é evitar a ocorrência de impropriedades e irregularidades, por meio dos princípios e instrumentos que lhe são próprios.

d) a delegação de competência, conforme previsto em lei, será utilizada como instrumento de centralização administrativa e apenas nos casos
em que seja imprescindível assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.

e) é finalidade do órgão de Contabilidade (e não, conseqüentemente, do controle interno administrativo) assegurar, nas informações contábeis,
sua exatidão, confi abilidade, integridade e oportunidade.


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(ESAF/CGU/AFC/2008) Técnicas de Controle - 55

55 - Para a IN SFC/MF n. 001/2001, no decorrer do processo de planificação dos trabalhos de controle, o conceito de materialidade refere-se

a) à importância relativa ou papel desempenhado por uma determinada questão, situação ou unidade, existentes em um dado contexto.

b) à obrigatoriedade de, em uma Amostra Aleatória Simples, cada elemento da população ter a mesma chance de pertencer à amostra.

c) ao quadro de situações críticas efetivas ou potenciais a auditar ou fiscalizar, identificadas em uma determinada unidade ou programa. Trata-se, portanto, da composição dos elementos referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos pontos de controle com riscos latentes, das trilhas de auditoria ou fiscalização.

d) ao montante de recursos orçamentários ou financeiros alocados por uma gestão, em um específico ponto de controle (unidade, sistema,
área, processo, programa ou ação), objeto dos exames de auditoria ou fiscalização.

e) à obrigatoriedade de, face a uma população pequena, o auditor lançar mão de uma abordagem censitária e não por amostragem.


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(ESAF/CGU/AFC/2008) Técnicas de Controle - 54

54 - No âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, segundo a IN SFC/MF n. 001/2001, a mensuração de indicativos e indicadores que expressam a variação positiva da relação custo/benefício, na qual se busca a otimização dos resultados na escolha dos menores custos em relação aos maiores benefícios, revelando a atenção da gestão com o bom uso qualitativo dos recursos financeiros, desde a adequação da proposta orçamentária das metas a serem atingidas, passando pela coerência com respeito aos preços de mercado, o desenvolvimento de fontes alternativas de receita e a obtenção dos menores custos por produto gerado, permite aferir a

a) legalidade da ação avaliada.

b) eficácia da ação avaliada.

c) economicidade da ação avaliada.

d) eficiência da ação avaliada.

e) efetividade da ação avaliada.


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(ESAF/CGU/AFC/2008) Técnicas de Controle - 53

53 - O servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no decorrer de qualquer atividade, deve prestar especial atenção àquelas transações ou situações que denotem indícios de irregularidades. Acerca do tema ‘impropriedades e irregularidades’, nos termos da IN SFC/MF n. 001/2001, é correto afirmar que:

a) a irregularidade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não-observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade.

b) o objetivo primordial das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal não é a busca de impropriedades ou de
irregularidades.

c) ao verificar a ocorrência de impropriedades, o servidor deve registrar o assunto e aguardar pela finalização dos trabalhos de campo, quando só então será solicitado ao dirigente da unidade ou entidade examinada prestar os esclarecimentos e justificativas pertinentes.

d) a impropriedade é caracterizada pela não-observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Erário.

e) ao verificar a ocorrência de irregularidades, o servidor deve registrar o assunto e aguardar pela finalização dos trabalhos de campo, quando só então será solicitado ao dirigente da unidade ou entidade examinada prestar os esclarecimentos e justificativas pertinentes.


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(ESAF/CGU/AFC/2008) Técnicas de Controle - 52

52 - Nos termos da IN SFC/MF n. 001/2001, assim como as auditorias, as fiscalizações podem ser realizadas sob as seguintes formas, exceto:

a) centralizada.

b) integrada.

c) compartilhada.

d) simplificada.

e) terceirizada.


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(ESAF/CGU/AFC/2008) Técnicas de Controle - 51

51 - De acordo com a IN SFC/MF n. 001/2001, tem-se como correto que a circularização de informações confere suporte básico ao procedimento da seguinte técnica de auditoria:

a) Cut-Off.

b) Correlação das Informações Obtidas.

c) Confirmação Interna.

d) Rastreamento.

e) Confirmação Externa.


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